quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

Grupo: 6 - Organização dos tempos e regimes de funcionamento


       Organizar o cotidiano das crianças na Escola Infantil pressupõe pensar que o estabelecimento de uma sequencia básica de atividades diárias é, antes de mais nada, o resultado da leitura que fazemos do nosso grupo de crianças, a partir principalmente, de suas necessidades. É importante que o educador observe o que as crianças brincam como estas brincadeiras se desenvolvem, o que mais gostam de fazer, em que momentos do dia estão mais tranquilos ou mais agitados. Este conhecimento é fundamental para que a estruturação espaço-temporal tenha significado. Ao lado disso, também é importante considerar o contexto sociocultural no qual estamos inseridos, baseando-se nos Referenciais e Preposições Curriculares para a Educação Infantil, como aportes teóricos. Desse modo, a forma de organização do trabalho, possibilita o envolvimento das crianças em suas construções, que terão dimensões diferentes se tomarmos como referência a idade das mesmas. Com as crianças bem pequenas, por exemplo, é fundamental observarmos sua linguagem, que se manifesta através dos gestos, olhares, choro... Nas maiores, é possível dialogar e compartilhar combinações. A ideia central é que as atividades planejadas diariamente devem contar com a participação ativa das crianças garantindo às mesmas a construção das noções de tempo e de espaço, possibilitando-lhes a compreensão do modo como as situações sociais são organizadas e, sobretudo, permitindo ricas e variadas interações sociais.
       Sendo assim, a organização dos tempos na UMEI Pituchinha levam em conta as necessidades biológicas das crianças como as relacionadas ao repouso, à alimentação, à higiene e à sua faixa etária; as necessidades psicológicas, que se referem às diferenças individuais como, por exemplo, o tempo e o ritmo que cada uma necessita para realizar as tarefas propostas.
         As ações de educar e cuidar são tratados de forma indissociáveis. Todos os momentos podem ser pedagógicos e de cuidados no trabalho com crianças de zero a seis anos. Tudo dependerá da forma como se pensam e se procedem as ações, por exemplo as trocas de fraldas e o banho, são momentos de carinho , diálogo e brincadeiras com o corpo, é um ótimo momento para o desenvolvimento da linguagem oral. Ao promovê-las proporcionamos cuidados básicos, ao mesmo tempo em que atentamos para construção da autonomia, dos conceitos, das habilidades, do conhecimento físico e social.
       Todos os momentos, sejam eles desenvolvidos nos espaços abertos ou fechados, permitem desenvolver experiências múltiplas, que estimulam à criatividade, a experimentação, a imaginação, para o desenvolvimento das distintas linguagens expressivas que possibilitam a interação com outras pessoas.
A rotina na UMEI Pituchinha
       As rotinas para a faixa etária de 0 a 3 anos, grupos comumente chamados de berçário e maternal, têm como eixo central as atividades vinculadas aos cuidados corporais, sendo constituídas, principalmente, de momentos ligados à higiene, à alimentação e ao sono. Além dos momentos de cuidados, que são os preponderantes nas rotinas de 0 a 3 anos, existe um momento de jogo, brincadeira com materiais e com o corpo. E, algumas vezes, aparece também uma atividade dirigida ou de grupo (denominada atividade pedagógica).
Na rotina de 0 a 2 anos, o sono, a troca de fraldas e a hidratação são atividades constantes que devem respeitar a individualidade de cada criança; É sempre necessária a presença de um educador de apoio nas atividades do cuidado presentes principalmente nas rotinas de 0 a 3 anos.
       As rotinas de 4 a 6 anos, de certa forma, necessitam de orientações quanto a higiene e ao uso dos ambientes como: banheiros, refeitório e outros. Há uma concentração maior nas atividades que socializam que criam hábitos, que ensinam as habilidades e que fixam conteúdos. As propostas de rotinas para as crianças maiores apresentam uma variedade de atividades em tempos mais curtos de duração e dão maior ênfase nos processos de conhecimentos e preparação para o Ensino Fundamental.
       A existência de uma sequencia temporal/cronológica é marcante na UMEI Pituchinha, principalmente com as turmas de atendimento integral. As informações das rotinas diárias que seguem neste texto, foram feitas pelas professoras das respectivas faixas etárias, que atendem às necessidades diárias de forma flexível.
       Desse modo, para melhor explicitar as rotinas diárias, as dispomos em tópicos.
1- O dia-a-dia da criança de 0 a 11 meses: organização
Horário de atendimento integral: 7:00hs às 17:20hs
  • Chegada de educadores e organização do espaço e materiais;
  • Recepção das crianças, com músicas relaxante, suave, assegurando para que a separação da família seja tranquila;
  • Brincadeiras livres das crianças em diferentes espaços, livre no chão com brinquedos;
  • Mamadeira de leite 2 vezes ao dia e suco 2 vezes ao dia/inicialmente;
  • Banho de sol: atividades diversificadas para livre escolha no pátio andam pelo pátio, brincam de velotrol (tentam);
  • Banho (neste momento proporcionar brincadeiras com o corpo e com a água para quem está no banho e músicas com gestos, histórias, brincadeiras livres para as outras crianças com a supervisão de um adulto);
  • Atividades orientadas pelo educador, histórias contadas, livros sonoro sensório motor, vídeos educativos;
  • Trabalhar com múltiplas linguagens e movimentos, Shantala, circuito, equilíbrio, rolar, engatinhar, Baby ioga;
  • Higiene/troca de fraldas;
  • Almoço de acordo com a dieta alimentar das crianças, orientada por nutricionistas;
  • Descanso (opção de atividades relaxantes para os que não dormem), músicas calmas, somente tocadas, brincadeiras de imitação;
  • Registro ou troca de informações entre educadores na mudança de turno/horário de planejamento (educador de apoio fica com as crianças);
  • Reorganização da sala e interação entre as crianças, a medida que acordam;
  • Lanche (suco ou fruta);
  • Banho e/ou troca de roupa, sempre que necessário;
  • Atividades coletivas coordenadas pelo educador ou opções individuais;
  • Brincadeiras livres no pátio ou no berçário;
  • Jantar de acordo com a dieta alimentar das crianças orientadas pela SMAB;
  • Reorganização da sala, brincadeiras de livre escolha e saída das crianças;
  • Preenchimento das informações individuais na agenda, conforme o quadro abaixo:
DATA____/____/ 2011

Refeições


Aceitou tudo

Boa parte

Parte

Rejeitou

Lanche / Manhã





Colação / Suco





Almoço






Mamadeira/
Lanche / Tarde





Jantar






Suco ou fruta





Sono: ( ) Não ( ) Sim
Horários de sono: das _____ às _____ e das _____ às ______
Febre: ( ) Não ( ) Sim – Horário: ____________________
Medicação: ___________________________Horário: ______________
Banho: ( ) Não ( ) Sim
Evacuação: ( ) Normal ( ) Diarréia ( ) Não evacuou
Xixi: ( ) Sim ( ) Não
Observações:_______________________________________________
Responsável (is):____________________________________________

2- O dia-a-dia da criança de 1 a 2 anos e 11 meses: organização
Horário de atendimento integral: 7:00hs às 17:20hs
  • Chegada de educadores e organização da sala e dos materiais;
  • Recepção das crianças no pátio ou na sala, momento de interação e brincadeiras;
  • Lanche de manhã;
  • Atividades diversificadas para livre escolha no pátio, oportunizando banho de sol;
  • Banho e/ou troca de roupa, sempre que necessário;
  • Atividades orientadas pelo educador:
    • construção do planejamento das atividades do dia;
    • jogos, músicas e brincadeiras de roda;
    • passeios, visitas, etc.
  • Almoço com escala de turmas, de acordo com o espaço disponível no refeitório;
  • Descanso (opção de atividades relaxantes para os que não dormem);
  • Registro ou troca de informações entre educadores na mudança de turno/horário de planejamento (educador de apoio fica com as crianças);
  • Reorganização da sala e interação entre as crianças, à medida que acordam;
  • Trocas de roupas, sempre que necessário;
  • Lanche (suco ou fruta);
  • Atividades coletivas coordenadas pelo educador no pátio ou na sala de aula;
  • Atividades diversificadas para livre escolha no pátio;
  • Jantar com escala de turmas, de acordo com espaço disponível no refeitório;
  • Escovação dos dentes;
  • Trocas de roupas, sempre que necessário;
  • Descanso;
  • Preparação para ir embora (Preenchimento e entrega de agendas).

DATA____/____/ 2011

Refeições


Aceitou tudo

Boa parte

Parte

Rejeitou

Lanche / Manhã





Colação / Suco





Almoço






Lanche / Tarde





Jantar






Sono: ( ) Não ( ) Sim
Horários de sono: das _____ às _____ e das _____ às ______
Febre: ( ) Não ( ) Sim – Horário: ____________________
Medicação: ___________________________Horário: ______________
Banho: ( ) Não ( ) Sim
Evacuação: ( ) Normal ( ) Diarréia ( ) Não evacuou
Xixi: ( ) Sim ( ) Não
Observações:_______________________________________________
Responsável (is):____________________________________________

3- O dia-a-dia da criança de 3 a 5 anos e 8 meses: organização
Horário de atendimento parcial: 7:00hs às 11:20hs (turno da manhã)
e das 13:00hs às 17:20hs (turno da tarde)
  • Chegada de educadores e organização da sala e dos materiais;
  • Recepção das crianças no pátio ou na sala. Momento de interação e brincadeiras;
  • Lanche da manhã e lanche da tarde;
  • Roda inicial: planejamento do dia, registro por meio de fichas, fotos ou escrita, calendário e retomada de atividades;
  • Atividades no pátio (jogos e brincadeiras de roda);
  • Atividades orientadas pelo educador:
    • jogos, brincadeiras e rodas cantadas;
    • atividades de planejamento e execução de um projeto;
    • auditório e brinquedoteca;
    • contação de histórias :registro e dramatização, reconto;

  • Higiene, orientações quanto ao uso do banheiro;
  • Almoço e jantar/escovação;
  • Atividades coletivas coordenadas pelo educador: brincadeiras livres no pátio ou na sala de aula;
  • Reorganização da sala, brincadeiras de livre escolha e rodinha final (saída das
    crianças).
Horários de lanche, parquinho e almoço da manhã:

TURMAS
LANCHE
PARQUINHO
SUCO/ FRUTA
ALMOÇO
Berçário
MAMADEIRA- LEITE 7:30
Flexivel
9:00
10:00
1 e 2 anos
7:40-8:00
8:00-8:20
Junto com o almoço
10:00
3 anos
8:00-8:20
8:20-8:40
Junto com o almoço
10:20-10:40
4 anos
8:20-8:40
8:40-9:00
Junto com o almoço
10:20-10:40
5 anos
8:40-9:00
10:20-10:40
Junto com o almoço
10:40-11:00

Horários de lanche, parquinho e almoço da tarde:

TURMAS
LANCHE
PARQUINHO
JANTAR
SUCO/FRUTA
Berçário
MAMADEIRA -LEITE 12:30
Flexivel
15:00
16:00
1 e 2 anos
13:40-14:00
14:00-14:20
15:40-16:00
Junto com o jantar
3 anos
14:00-14:20
13:40-14:00
16:00-16:20
Junto com o jantar
4 anos
14:40-15:00
14:20-14:40
16:20-16:40
Junto com o jantar
5 anos
14:20-14:40
14:40-15:00
16:40-17:00
Junto com o jantar


Integrantes do Grupo 6 : Marta, Luciana, Vanessa, Édna e Cássia.

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

Resumo do Projeto Político Pedagógico da Umei Pituchinha

1 - Introdução

É um capítulo destinado a relatar a história da construção do PPP da UMEI Pituchinha.
A metodologia de escrita será a partir de um caderno de registro – Ata das reuniões – de todas as reuniões. Cada um ficará responsável por escrever o relato de uma reunião.
O capítulo será redigido pela assessora pedagógica.

2 – Concepções

Ø  Esse capítulo explicitará as concepções de sociedade, escola, infância, criança, Educação Infantil, formação humana, educação, o brincar e a inclusão social no PPP.
Ø  A metodologia de escrita é uma escrita coletiva em um encontro. Onde haverá estratégias para reflexão sobre os conceitos dos grupos, e trabalharemos a escrita elegendo os conceitos que melhor refletem o grupo de trabalho. Se necessário faremos um “emparelhamento” entre os conceitos do grupo e a concepção proposta pela PBH.

2.1 – Finalidades e objetivos

Ø  Esse capítulo redigirá quais são os objetivos da escola para a formação das crianças e objetivos de sociedade.
Ø  A metodologia será a partir das analises das concepções (cap. 3) com as quais o grupo trabalha. A escrita será coletiva e partirá de uma dinâmica de analise das concepções.

3 – História da UMEI

Ø  Esse capítulo objetivará o resgate da trajetória dessa instituição, num movimento de reflexão sobre o processo de forma a repensar a atualidade. (Pensar o nome da Instituição)
Ø  A metodologia de escrita será desenvolvida por um grupo de professores e outros profissionais da escola (cantineiras, porteiros, seguranças etc.)

4 – Caracterização da comunidade atendida e comunidade no entorno da escola

Ø  Esse capítulo mostrará as características das crianças e famílias com as quais a instituição trabalha, buscando conhecer as condições de vida, de trabalho, a profissão dos responsáveis, os serviços a que têm acesso, as tradições da comunidade e dar destaque às atividades da família e comunidade das quais elas participam diretamente, especialmente o lazer.
Ø  O método de escrita será em forma de análise de questionários que coletaram os dados da comunidade e responsáveis. A escrita será responsabilidade da equipe pedagógica e direção da escola

5 – Organização dos eixos de trabalho

Ø  Esse capítulo apresentará as organizações dos elementos que compõem o currículo propriamente dito. Apresentará a organização de todos os saberes, conhecimentos, valores, e práticas que possibilitam o educar e o cuidar das pessoas atendidas.
Ø  A metodologia de escrita baseará em orientações literárias e consulta aos documentos da escola por um grupo de professores (as).

6 – Organização dos tempos e regimes de funcionamento

Ø  O capítulo apresentará os tempos institucionalmente atribuídos a UMEI, bem como a organização dos tempos no cotidiano do trabalho professor/alunos (as) nas ações de cuidar e educar. Além de apresentar uma relação da organização dos tempos relacionado as concepções e objetivos de educação.
Ø   A metodologia de escrita baseará em orientações literárias, consulta aos documentos da escola e regimento da PBH, observação e descrição da rotina escolar e por um grupo de professores (as).


7 – Organização dos espaços e materiais

Ø  O capítulo apresentará os tempos institucionalmente atribuídos a UMEI, bem como a organização dos tempos no cotidiano do trabalho professor/alunos (as) nas ações de cuidar e educar. Além de apresentar uma relação da organização dos tempos relacionado as concepções e objetivos de educação.
Ø   A metodologia de escrita baseará em orientações literárias, consulta aos documentos da escola e regimento da PBH, observação e descrição da rotina escolar e por um grupo de professores(as).


8 – Organização dos educandos e seus agrupamentos

Ø  Esse capítulo justificará e explicará os critérios e as formas de organização dos grupos de crianças, estabelecendo a relação numérica, bem como definindo os responsáveis por esses grupos. Explicitará as formas de acolhimento e inserção das crianças nos agrupamentos. O capítulo abordará também as formas como as professoras (es) organizam as crianças pelas quais são responsáveis justificando a organização pelas concepções de trabalho expostas.
Ø  A metodologia de escrita baseará em pesquisas as leis que regem os critérios organizacionais do município, observação da rotina da escola, bem como sua descrição e reflexão por um grupo de professores (as).

9 – Organização das metodologias de trabalho

Ø  O capítulo tratará de formas de desenvolver o trabalho pedagógico cotidiano com as crianças baseando-se nas opções das professoras (es) e UMEI Pitu em relação a procedimentos, posturas, atitudes, estratégias e ações.
Ø  A metodologia de escrita baseará em pesquisas literárias, observação da rotina da escola, bem como sua descrição e reflexão por um grupo de professores (as).


10 – Organização dos instrumentos de trabalho da/do professor (a)

Ø  Esse capítulo explicitará as formas como o professor (a) organizam e planejam seu trabalho cotidiano com as crianças. Bem como avaliação das crianças e de seu próprio trabalho. Mostrará os registros e observações e justificará de acordo com concepções e objetivos.
Ø  A metodologia de escrita baseará em pesquisas às leis organizacionais do município e literárias, observação da escola, bem como sua descrição e reflexão por um grupo de professores (as).

11 – Caracterização dos profissionais

Ø  Esse capítulo apresentará quem são os profissionais que trabalham na UMEI Pituchinha atualmente. Tratando do perfil da habilitação (legislação) atribuições, como é selecionado, das condições de trabalho, como se articulam e mostrando essas relações com as concepções e objetivos de educação da UMEI.
Ø  A metodologia de escrita baseará em pesquisas as leis que regem os critérios organizacionais do município, observação da rotina da escola, aplicação de questionários aos trabalhadores bem como sua descrição e reflexão por um grupo de professores (as) e secretaria.


12 – Organização dos trabalhos com famílias

Ø  O capítulo tratará da participação da família efetivamente na instituição, tanto no desenvolvimento do trabalho cotidiano do professor envolvendo a comunicação e acompanhamento das ações desenvolvidas com as crianças, bem como a descrição de como as crianças são “deixadas” na escola e entregue aos pais, as reuniões e conselhos de classe etc. E reflexão dessas ações com as concepções e objetivos educacionais.
Ø  A metodologia de escrita será coletiva em uma reunião com participação de alguns pais convidados.

13 – Relação escola e comunidade

Ø  O capítulo mostrará como a UMEI tem pensado as formas de organizar a busca de conhecimentos sobre a comunidade próxima e sobre a cidade, de maneira mais ampla, tendo em vista o estabelecimento de parcerias com instituições possibilitando o benefício das crianças.
Ø  A metodologia de escrita partirá da mesma reunião que tratará da organização do trabalho com as famílias.

14 – Organização da articulação da Educação Infantil com o Ensino Fundamental

Ø  O capítulo tratará das possibilidades de diálogo que a Pitu tem feito entre os dois níveis educacionais, seja de forma interna ou com as escolas onde as crianças costumam ingressar. Apresentará as estratégias do trabalho cotidiano do professor para a continuidade no processo de desenvolvimento que facilitem esse “ritual de passagem”.
Ø  Metodologia de escrita coletiva baseada em reflexões e análise da dinâmica escolar.

sábado, 29 de outubro de 2011

PPP/ grupo11 (Caracterização dos Profissionais)


GRUPO 11

CARACTERIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

A Unidade Municipal de Educação Infantil Pituchinha, por ser uma instituição pública municipal, é administrada pelos órgãos competentes( Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos, Gerência de Gestão de Recursos Humanos, Gerência de Desenvolvimento de Pessoal e outros), de acordo com a Legislação Municipal vigente.
Para iniciarmos nossas pesquisas sobre a caracterização dos profissionais, nos reunimos com a vice diretora, que nos fez o seguinte relato:

“A Unidade Municipal de Educação Infantil Pituchinha, conforme disposto na Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, é parte do Sistema Municipal de Ensino e está vinculada à Escola Municipal Dom Bosco e conta hoje com 63(sessenta e três) profissionais atuantes , sendo 47(quarenta e sete) em regime estatutário e 16(dezesseis) contratados pela Caixa Escolar – CGCPS.
As atribuições dos profissionais contratados pela Caixa Escolar, são definidas conforme exigências da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho) e da Convenção Coletiva do Trabalho da categoria, de acordo com a função para qual foi selecionado. 4(quatro) destes profissionais são responsáveis pela confecção de merenda e manutenção da limpeza da cantina, 6(seis) serviçais atuam na limpeza das demais repartições da escola(serviços gerais), 2(dois) porteiros trabalham em dias intercalados, 2(dois) vigias noturnos, 1(uma) monitora e 1(um) estagiário que dão assistência às crianças da inclusão.
Os profissionais que atuam em regime estatutário, são todos aprovados em concurso público do município de Belo Horizonte e ficam à disposição da SMED que é o órgão responsável pela distribuição das vagas e lotação dos concursados, com exceção do guarda municipal que é lotado na Secretaria de Segurança Pública e está à disposição na UMEI Pituchinha, dando plantão diariamente.
Temos hoje, 38(trinta e oito) educadoras infantis lotadas na E.M. Dom Bosco em exercício aqui na UMEI e 5(cinco) educadoras em regime de dobra, destas, 2(duas) são lotadas em um turno e cumprem jornada complementar aqui dentro da escola, já as outras 3(três) são lotadas em outras escolas e cumprem jornada complementar na UMEI Pituchinha.
No quadro administrativo temos 4(quatro) profissionais atuantes nos seguintes cargos: 2(dois) auxiliares de secretaria, 1(uma) diretora e 1( uma) vice diretora.
Para o cargo de coordenação Pedagógica, atualmente contamos com um profissional com 2(dois) cargos/2(dois) BMs atuando nos turnos da manhã e tarde.
A composição das turmas da UMEI Pituchinha é feita anualmente, considerando-se as diretrizes pedagógicas, as metas de qualidade de ensino e de aprendizagem, as orientações da Secretaria Municipal de Educação e a legislação.
Art. 8º - O Quadro de Pessoal da Escola é organizado anualmente, com base nos critérios estabelecidos na legislação e considerando:
I- a etapa e a modalidade de ensino da Educação Básica;
II- o número de turmas e turnos de funcionamento;
III- o Projeto Pedagógico e o Plano de Trabalho da Direção;
IV- o Plano Curricular, Programas e Projetos implantados.” (MORAIS, Mércia Batista - vice diretora da UMEI Pituchinha, 2011).

Para tratarmos do perfil de cada profissional, aplicamos para todos os funcionários da UMEI o seguinte questionário:


CARACTERIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA UMEI


  1. Nome: ___________________________________________________________________

  1. Cargo: ___________________________________________________________________

  1. Gênero: ( )masculino ( )feminino

  1. Idade: ______________________ Estado Civil: _______________________________

  1. Religião: _____________________________________

  1. Naturalidade: ________________________ Nacionalidade: ______________________

  1. Moradores do bairro Alto dos Pinheiros? _______________________

  1. Carga horária semanal de trabalho: _______________________________

  1. Tempo de atuação na UMEI: __________________________________________

  1. Rede de ensino onde concluiu o ensino médio: ____________________________________

  1. Escolaridade: ( ) ensino fundamental ( ) ensino médio ( ) superior ( ) pós- graduação

  1. Situação do cargo na escola: ( )efetivo ( ) efetivo estável ( ) contratado

  1. Número de escolas que atua: _____________________________

  1. Meio de transporte utilizado para ir para o trabalho: ______________________________

  1. Participação em associações, entidade ou grupo social: ________________________

  1. Frequência e acessos culturais ( museu, cinema, teatro, parques, shopping, outros):



Através das respostas deste questionário, registramos vários pontos relevantes, tais como:
    • Dos 63(sessenta e três) profissionais da UMEI Pituchinha, apenas 5(cinco) são do sexo masculino, sendo, 2(dois) porteiros), 2(dois) vigias e 1(um) estagiário da inclusão.
    • 50% são casados
    • 30% são solteiros
    • 20% são separados ou divorciados
      Quanto a naturalidade, 50% dos funcionários são de Belo Horizonte, 30% vieram do interior de Minas Gerais e os demais de outros estados brasileiros.
      Apenas 2(dois) funcionários são moradores do bairro Alto dos Pinheiros e pode vir à pé para a escola, 61(sessenta e um) precisam de utilizar meios de transportes. Aproximadamente 60% dos profissionais, utilizam o ônibus para virem trabalhar e o restante vem de carro próprio.
      Na UMEI Pituchinha, 15% dos profissionais, trabalham em dois cargos efetivos ou em regime de dobra e cumprem uma carga horária semanal de 45 horas, já o pessoal contratado pela CLT, cumprem 44 horas semanais, com sucessão dos vigias e porteiros que trabalham com plantões de 12 horas em dias intercalados.
      A UMEI tem apenas 2 anos e 10 meses de funcionamento e 14(catorze ) funcionários estão na escola desde o início, 9(nove) tem menos de um ano que estão trabalhando aqui e os demais tem mais de 1(um) ano e menos de dois anos. 40% atuam com cargo efetivo, 15% tem cargo efetivo estável, ou seja, já saíram do estágio probatório e os demais são contratados pela CLT ou em dobras.
      Dos profissionais atuantes, 50% trabalham em 2(duas) escolas e 50% só trabalham aqui.
      Quanto ao grau de escolaridade, aproximadamente, 40% entre educadoras, equipe pedagógica e direção têm pós graduação, 30% têm nível superior, já o pessoal de serviços gerais,porteiros e vigias, 13(treze) têm o ensino fundamental e 3(trẽs) têm o ensino médio.
      Dos 63(sessenta e três funcionários, apenas 14(catorze) participam de associações, entidades ou grupos sociais e 36(trinta e seis) frequentam espaços culturais, tais como: cinema, museu, teatro, parques, shoppings e outros.
SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS ESTATUTÁRIOS
De acordo com o endereço eletrônico www.fundep.br/concursos correspondente ao Concurso Público PBH - ÁREA DA EDUCAÇÃO, a SMA(Secretaria Municipal de Administração) e a legislação vigente, a seleção de profissionais para o cargo de educador infantil, acontece por meio de concurso público.

CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

* Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas no parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal/88.
* Atender às exigências contidas neste Edital.
DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS INSCRIÇÕES
* A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções e das condições do concurso tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
* O descumprimento das instruções para inscrição estabelecidas neste Edital implicará na sua não efetivação.
* O valor da taxa de inscrição é de:
a) R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para os cargos de nível médio de escolaridade;
b) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível superior de escolaridade.


Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fundep.br/concursos - link correspondente ao "Concurso Público PBH - ÁREA DA EDUCAÇÃO - Edital 02/2008" durante o período de inscrições, das 9 horas do dia 10 de março de 2008 até as 19 horas do dia 20 de março de 2008 (horário de Brasília/DF) e cumprir os seguintes procedimentos:
REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
* Estar em dia com as obrigações eleitorais.
* Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
* Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos.
* Estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
* Possuir a habilitação exigida para o cargo/especialidade pretendido e apresentar a devida documentação comprobatória.
* Apresentar toda a documentação exigida pelas normas do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte relativas à posse.
* Ser moralmente idôneo e ter boa conduta.
* Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo/especialidade para o qual for nomeado, contidas neste Edital e previstas em legislação específica, a ser aferida em perícia médica oficial, nos termos do art.23 da Lei 7 169/96.
O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, para efeito de posse no cargo público efetivo, os seguintes documentos:
a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;
b) original e fotocópia do CPF próprio;
c) uma fotografia 3x4 recente;
d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino; f)original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso;
g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço público municipal;
h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;
i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;
j) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública para o não titular de cargo de provimento efetivo nos últimos 5(cinco) anos anteriores à sua posse.
k) declaração de que não é aposentado por invalidez;
l) original e fotocópia de certidão de nascimento, em caso de filho ou irmão não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;
m) original e fotocópia de carteira de identidade e de CPF de filhos maiores de 18 anos e menores de vinte e um anos capazes;
n) original e fotocópia de Declaração do segurado e de Termo Definitivo de Tutela, respectivamente, em caso de enteado e menor tutelado;
o) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
p) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo;
r) laudo médico atestando a aptidão física e mental do candidato fornecido pelo órgão municipal competente; r)manifestação favorável da Corregedoria Geral do Município mediante apuração dos fatos declarados pelo candidato no "Boletim de Funções e Atividades - BFA";
s) declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.
Para a posse, o candidato nomeado será submetido a exames médicos pré-admissionais realizados pela Gerência de Saúde do Servidor e Perícia Médica - GSPM - da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos- SMARH, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica e protocolos internos da GSPM.
* Na inspeção médica poderão, a critério clínico, serem exigidos novos exames e testes complementares considerados necessários para a conclusão do exame pré-admissional.
O candidato considerado INAPTO no exame médico pré-admissional estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.
Poderá ser exigido do candidato aprovado, quando nomeado, quaisquer outros documentos que se fizerem necessários para a posse no cargo público efetivo.
VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Considera-se deficiente o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, que participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, considerando as condições especiais previstas neste Decreto, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e na Lei Municipal n° 6.661, de 14 de junho de 1994.
* Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem neste concurso, desde que as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.
Nos termos dos artigos 1º e 5º da Lei n. 6.661, de 14 de junho de 1994, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas, em decorrência deste concurso, serão reservadas aos deficientes, até que seja totalmente cumprido o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos criados.
* Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos deficientes aprovados no concurso.
Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato deficiente que pretenda concorrer às vagas reservadas por força de lei deverá declarar essa condição no Requerimento Eletrônico de Inscrição, observado o disposto no neste Edital.
O candidato inscrito como deficiente participará do concurso em igualdade com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dia de aplicação das provas, bem como à nota mínima exigida.
O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá solicitá-las até o término do período de inscrições, imprimindo, preenchendo e encaminhando o Requerimento de Tratamento Diferenciado - disponível para impressão no site www.fundep.br/concursos até o final do período de inscrições - datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial necessária, em envelope tipo ofício, lacrado e identificado, na FUNDEP, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3º andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 horas às 1 1h30min ou das 13h30min às 16h30min, impreterivelmente até o dia 20 de março de 2008.
* O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e de razoabiidade do pedido pela FUNDEP, de cuja decisão não caberá recurso.
* A comprovação da tempestividade da solicitação de condições especiais para realização das provas será feita pela data de protocolo de entrega do Requerimento de Tratamento Diferenciado e do Laudo Médico. 6.5.3. O candidato que não fizer a solicitação de condições especiais para realização das provas, nos termos do item 6 e subítens deste Edital, terá as provas aplicadas nas mesmas condições dos demais candidatos, não cabendo questionamentos.
O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme previsto no item anterior e seus subítens constante deste Edital não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
O candidato inscrito como deficiente, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
A primeira nomeação de candidato deficiente, classificado no concurso, dar-se-á para preenchimento da décima vaga relativa ao cargo de que trata o presente Edital e as demais ocorrerão na vigésima vaga, trigésima vaga e assim, sucessivamente, durante o prazo de validade do concurso, obedecida às respectivas ordens de classificação e o disposto no item 6.2.
* Para posse, a deficiência do candidato será avaliada pela GSPM da SMARH, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo público efetivo, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como deficiente.
* Concluindo a avaliação pela inexistência de deficiência ou por ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o candidato será excluído da lista de classificação de candidatos com deficiência, mantendo a sua posição na lista geral de classificação.
* Concluindo o laudo pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, o candidato será excluído do concurso.
* As vagas destinadas aos candidatos deficientes que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
PROCESSO SELETIVO
Para os cargos de Professor Municipal, disciplinas Geografia e Inglês, Analista de Políticas Públicas/Bibliotecário e Educador Infantil, o processo seletivo constará de duas etapas:
1ª etapa: Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação;
2ª etapa: Prova de Títulos.
A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos. As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta. A prova será dividida em três partes:
1ª parte: 10 (dez) questões de conhecimentos político-pedagógicos valendo 10 (dez) pontos;
2ª parte: 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos valendo 30 (trinta) pontos;
3ª parte: 1 (uma) redação sobre tema contemporâneo em Educação valendo 10 (dez) pontos.
* O candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto em cada uma das partes da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.
* Somente serão corrigidas as Redações dos candidatos que alcançarem o maior número de pontos, observada a exigência do item 7.1.2., dentro do limite estabelecido a seguir:
* Além da pontuação exigida no item 7. 1 .2. o candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos atribuídos à Redação.
* Será atribuída a nota 0 (zero) à questão fora do tema proposto.
* Será adotado processo que impeça a identificação do candidato por parte da banca examinadora, garantindo assim o sigilo do julgamento.
* O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e consequente eliminação do concurso, caso proceda de forma contrária.
* Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da Redação, devendo o candidato limitar-se a uma única folha padrão recebida.
* Os aspectos avaliados na correção da Redação serão os seguintes:
ASPECTOS AVALIADOS
TOTAL DE PONTOS
Pontuação, ortografia, acentuação gráfica e Morfossintaxe (correção linguística)
Até 1,0 ponto
Propriedade vocabular
Até 1,0 ponto
Organização adequada de parágrafos
Até 1,5 pontos
Adequação no uso dos articuladores
Até 1,5 pontos
Argumentação coerente das idéias e informatividade
Até 2,0 pontos
Pertinência ao tema proposto
Até 3,0 pontos
*Somente serão corrigidas as Redações escritas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.


* A prova terá caráter eliminatório e classificatório e será valorizada de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos. As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta. A prova será dividida em duas partes:
1ª parte: 10 (dez) questões de conhecimentos político-pedagógicos valendo10 (dez) pontos;
2ª parte: 30 (trinta) questões de conhecimentos específicos valendo 30 (trinta) pontos.
    • O candidato deverá obter, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto em cada uma das partes da prova.
PROVA DE TÍTULOS
* Para a Prova de Títulos, de caráter classificatório, serão recebidos apenas os títulos dos candidatos que forem aprovados na prova de múltipla escolha, sendo atribuído o máximo de 10 (dez) pontos, conforme abaixo discriminado:
Cargo efetivo: Educador Infantil
TÍTULOS
PONTOS
. Curso de Graduação em Normal Superior ou Pedagogia com habilitação em docência da Educação Infantil
1 (um) ponto
Até o máximo de 7 (sete) pontos
. Especialização em Educação Infantil, com o mínimo de 360 horas, realizada em Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG
1 (um) ponto
. Mestrado na área de Educação, realizado em Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, e cuja dissertação tenha abordado o tema da Educação Infantil
2 (dois) pontos
. Doutorado na área de Educação, realizado em Instituição de ensino reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, e cuja tese tenha abordado o tema da Educação Infantil
3 (três) pontos
. Tempo de serviço público prestado em órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta Municipal, Estadual ou Federal, e/ou tempo de serviço prestado como Educador Infantil, ou similar, em Instituição de Educação Infantil reconhecida pelo sistema competente
0,5 (meio) ponto por ano de exercício
Até o máximo de 3 (três) pontos
* Os títulos dos candidatos aprovados na prova de múltipla escolha deverão ser entregues na FUNDEP, situada à Avenida Presidente Antônio Carlos, n. 6.627 - Unidade Administrativa II - 3° andar - Campus Pampulha/UFMG - Belo Horizonte (acesso pela Avenida Antônio Abraão Caram, portão 2), das 9 horas às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, Belo Horizonte, no prazo de dois dias úteis, iniciado no 1° dia útil subsequente ao dia da publicação no Diário Oficial do Município - DOM do resultado final (após julgamento de eventuais recursos) da Prova de Múltipla Escolha. Os títulos deverão ser entregues em envelope tipo ofício, lacrado e identificado, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - PBH - "Área da Educação - Edital 02/2008", com o nome, o número de inscrição do candidato e o cargo público para o qual se candidatou.
Todos os títulos deverão ser entregues uma única vez, não se admitindo complementação, inclusão e/ou substituição de documentos.
* A FUNDEP emitirá ao candidato um protocolo de recebimento de TÍTULOS, atestando exclusivamente a entrega dos mesmos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo e a data da entrega.
Só serão considerados os títulos que tiverem correlação com a área de Educação, conforme disposto no item 8.1, sendo pontuados apenas 01(um) título de Especialização, 01(um) de Mestrado e 01(um) de Doutorado.
* A comprovação de títulos referentes a pós-graduação: especialização em nível "lato sensu" será feita mediante a apresentação de fotocópia autenticada em cartório do certificado de conclusão (frente e verso), expedido por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG, com indicação da carga horária e dos conteúdos ministrados.
* A comprovação de títulos referentes a pós-graduação "stricto-sensu" (Mestrado e Doutorado) será feita mediante apresentação de fotocópias autenticadas em cartório dos respectivos diplomas (frente e verso), expedidos por instituição superior reconhecida pelo MEC ou pelo CEE/MG ou de fotocópias autenticadas em cartório das Atas das Bancas Examinadoras, devidamente assinadas, comprovando a aprovação das dissertações ou teses.
* Os diplomas e/ou certificados expedidos no exterior somente serão considerados quando revalidados por Universidade brasileira, conforme determinações emanadas pelo MEC e CAPES.
O título referente ao tempo de serviço público prestado à Administração Direta do Município de Belo Horizonte (Secretarias e órgãos equivalentes) deverá ser comprovado pelo candidato, mediante apresentação do atestado funcional original ou fotocópia autenticada em cartório, contendo a contagem de tempo, solicitada na Gerência de Atendimento aos Servidores da SMARH, à Rua Espírito Santo, n° 250, 1° andar - Centro - Belo Horizonte, ou em outro órgão autorizado pela mesma.
O título referente ao tempo de serviço público prestado à Administração Pública de Belo Horizonte (Órgãos da Administração Indireta e Câmara Municipal) deverá ser comprovado pelo candidato, mediante apresentação de certidão original ou fotocópia autenticada em cartório, expedida pelo órgão competente, contendo carimbo e CNPJ.
O título referente ao tempo de serviço em outro órgão da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual ou Federal, regida pelo Regime Celetista, deverá ser comprovado pelo candidato mediante apresentação de fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, que constem a identificação do portador, o registro dos cargos e dos contratos de trabalho, e de fotocópia autenticada da declaração do órgão respectivo com carimbo e CNPJ.
O título referente ao tempo de serviço prestado em outro órgão da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, Estadual ou Federal, regida pelo Regime Estatutário, deverá ser comprovado pelo candidato mediante apresentação de fotocópia autenticada da Certidão expedida pelo órgão competente, contendo carimbo e CNPJ.
É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos públicos ou empregos públicos.
Não serão computadas frações de ano trabalhado.
Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente a títulos, não sendo aceitos títulos entregues via correio, fax ou Internet e/ou fora do prazo estabelecido.
Serão recusados pela Banca de Apuração, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.
Em nenhuma hipótese a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.
Para entrega dos títulos, conforme previsto no item 8.1.2, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia de início do prazo, desde que coincida com dia de funcionamento normal da FUNDEP. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da FUNDEP, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte de funcionamento normal dessa Fundação.
REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DE REDAÇÃO
A Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação, conforme especificado no item 7 e seus subítens, terá duração máxima de 04 (quatro) horas e serão realizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG), no dia 20 de abril de 2008.
* Os horários e locais serão oportunamente informados no CDI e divulgados no endereço eletrônico: www.fundep.br.
* Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.
* Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e do CDI.
O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela FUNDEP.
Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB,CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.
O documento deverá estar em perfeita condição, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.
No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no Concurso, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme o item 9.3 e, se for o caso, ser submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.
Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.
Em nenhuma hipótese haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.
* Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal. 9.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.
* Será eliminado deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões;
b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
e) portar arma no local de realização das provas, mesmo que possua o respectivo porte;
f) portar - mesmo que desligados - ou fizer uso de quaisquer equipamentos eletrônicos e/ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, não autorizados por este Edital, tais como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palm-top, agenda eletrônica, receptor, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, bipe, pager ou outros similares, durante o período de realização das provas;
g) fizer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações durante a realização das provas;
h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pelo Poder Executivo do Município de Belo Horizonte ou pela FUNDEP.
* Caso ocorra(m) alguma(s) da(s) situação(ões) prevista(s) no item 9.12, será lavrada a ocorrência pela FUNDEP na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada ao Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos para a providência prevista no referido item.
* Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico pré-determinado e informados no CDI.
* O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 9.1.3. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FUNDEP, bem como o Poder Executivo do Município de Belo Horizonte por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
* Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues na Gerência de Concursos da FUNDEP serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
* Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.
* O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.
* Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições estabelecidas no item 6.5 e subítens.
* O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.
* Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha ou do Caderno de Respostas da Redação por erro do candidato, salvo em situações que a FUNDEP julgar necessária.
* Ao terminar as provas ou findo o horário limite para a realização das mesmas, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Caderno de Respostas da Redação assinados.
* O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Caderno de Respostas da Redação será automaticamente eliminado do Concurso.
* As instruções constantes da Folha de Respostas e em todos os Cadernos de Prova complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.
* Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.
* Serão considerados nulos a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e o Caderno de Respostas da Redação que estiverem marcadas e escritas, respectivamente, a lápis, bem com qualquer forma de identificação do candidato.
* Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas depois de decorrida uma hora do seu início.
* Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FUNDEP nos locais de realização das provas.
* O candidato não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita a sua identificação pelo datiloscopista.
* O Poder Executivo do Município de Belo Horizonte e a FUNDEP eximem-se de quaisquer despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do concurso.
PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
Para os cargos de Professor Municipal, disciplinas Geografia e Inglês, Analista de Políticas Públicas/Bibliotecário e Educador Infantil, será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto em cada uma das partes da Prova de Múltipla Escolha e Redação, até o limite estabelecido no item 7.1.3. deste Edital.
* A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha e Redação e na Prova de Títulos.
* Para os cargos de Auxiliar de Biblioteca Escolar e Auxiliar de Secretaria Escolar, será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de acerto em cada uma das partes da Prova de Múltipla Escolha.
* Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:
a) obtiver maior número de pontos na Redação;
b) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos/Gerais;
c) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Político - Pedagógicos;
  1. obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos.
SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS CONTRATADOS PELA CAIXA ESCOLAR
Segundo Eustáquio Oliveira Lopes Júnior, a seleção de profissionais acontece da seguinte forma:
“Primeiro divulga-se as vagas para a comunidade e pede-se para os interessados, geralmente com referências do pessoal da comunidade e até mesmo funcionários da escola, trazerem currículo. Mediante o currículo, alguns candidatos são convocados para a entrevista. A entrevista é feita através de um questionário. Com os questionários em mãos, faz-se uma lista de acesso seguindo ordem de prioridades observando-se o perfil do candidato para o cargo em disposição. Os candidatos são selecionados e apresentados no Colegiado para serem referendados.”(JÚNIOR, Eustáquio Oliveira Lopes – vice diretor da Escola Municipal Dom Bosco, 2011)
CONSTITUIÇÃO DA EQUIPE DE PROFESSORES EDUCADORES INFANTIS
A escola constitui uma equipe de professores para os ciclos, nas turmas de 0 a 5 anos e 8 meses de idade, de acordo com a demanda, a organização pedagógica e administrativa.
- Essa equipe de professores tem como objetivo principal do seu trabalho atentar para os cuidados específicos aos bebês de 0 a 3 anos de idades, às crianças pequenas de 3 até 5 anos e 8 meses, conforme as proposições curriculares da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte, específicas de cada ciclo, com as adequações necessárias para os casos de inclusão em suas especificidades, considerando às adaptações e oportunidades de acesso ao que as crianças com deficiência gostam e necessitam, bem como as especificidades de exploração do mundo por todas elas.
- Essa equipe de professores deve trabalhar com os ciclos garantindo a continuidade do projeto pedagógico e do planejamento de ensino para as turmas, ao longo do curso da educação infantil.
- A equipe de professores será constituída para as turmas, de acordo com a legislação vigente. A escolha de turmas pelos professores educadores infantis seguirá os seguintes critérios:
  • 1º Seguir com a turma na qual é referência ou apoio;
  • 2º Desejo;
  • 3º Perfil
- A lista de acesso, somente para os casos de desempate.
Parágrafo único – Caberá à equipe pedagógica, fazer intervenção quando necessário, priorizando o bem estar da criança e a harmonia do grupo.



ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR EDUCADOR INFANTIL

I- atuar em atividades de Educação Infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança que, no início do ano letivo, possua idade variável entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses;
II- executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses, consignadas na proposta político pedagógica;
III- organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação;
IV- desenvolver atividades, objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do
desenvolvimento infantil;
V- assegurar que a criança matriculada na Educação Infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada;
VI- propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;
VII- implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens culturais e artísticos disponíveis;
VIII- executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às
especificidades da criança de até 5 (cinco) anos e 8 (oito) meses, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação;
IX- colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;
X- colaborar no envolvimento dos pais e mães ou de quem os substitua no processo de
desenvolvimento infantil;
XI- interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político pedagógico;
XII- participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Administração Municipal;
XIII- refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;
XIV- participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
XV- elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica da escola;
XVI- zelar pela aprendizagem dos estudantes;
XVII- ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
XVIII- colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
XIX- planejar aulas e desenvolver coletivamente atividades e projetos pedagógicos;
XX- ministrar aulas, promovendo o processo de ensino/aprendizagem;
XXI- exercer atividades de Coordenação Pedagógica;
XXII- participar da avaliação do rendimento escolar;
XXIII- atender às dificuldades de aprendizagem do estudante, inclusive dos estudantes com deficiência;
XXIV- elaborar e executar projetos em consonância com a proposta político pedagógica da Rede Municipal de Educação;
XXV- participar de reuniões pedagógicas e demais reuniões programadas pelo Colegiado ou pela Direção da escola;
XXVI- participar de cursos de atualização e/ou aperfeiçoamento programados pela Secretaria Municipal de Educação, pela Administração Regional e pela escola;
XXVII- participar de atividades escolares que envolvam a comunidade;
XXVIII- elaborar relatórios;
XXIX- promover a participação dos pais, mães ou responsáveis pelos estudantes no processo de avaliação do ensino/aprendizagem;
XXX- esclarecer sistematicamente aos pais, mães ou responsáveis sobre o processo de
aprendizagem;
XXXI- elaborar e executar projetos de pesquisa sobre o ensino da Rede Municipal de Educação;
XXXII- desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.

OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO INFANTIL

A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade, contribuindo para o exercício da cidadania, mediante os seguintes princípios:
I- o respeito à dignidade e aos direitos das crianças em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação;
II- o brincar como forma privilegiada de expressão, de pensamento e de interação das crianças;
III- a garantia do acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis.
JORNADA DO PROFESSOR EDUCADOR INFANTIL

O Professor Educador Infantil tem uma jornada de 4,5 (quatro horas e meia) diárias , 22 horas e 30 minutos semanais e deverá ser distribuída. assegurando a carga horária diária do aluno de 4 horas de efetivo trabalho.
- Observados o interesse público, a conveniência e a necessidade do serviço, poderá ser atribuída ao educador infantil jornada complementar, conforme previsão legal.
* - Será garantido ao professor municipal e educador infantil percentual de sua jornada semanal, deste excluído o tempo diário reservado para o recreio/intervalo na escola, para a realização exclusiva de atividades coletivas de planejamento e avaliação escolar, sem substituição de professor/educador infantil ausente, de acordo com as legislações vigentes.
* - As atividades coletivas de planejamento e avaliação escolar previstas compreendem as tarefas definidas pelo projeto pedagógico da escola e administradas pelo seu Colegiado, a serem desempenhadas pelo servidor na unidade escolar a que se vincular, salvo se exigida a sua prestação em outro local.
OS OUTROS PROFISSIONAIS DA ESCOLA

Os profissionais contratados pela Caixa Escolar(serviços gerais, vigias, porteiros, monitora da inclusão e estagiário), têm suas atribuições definidas conforme exigências da CLT e da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, de acordo com a função para a qual foi selecionado.
DOS SERVIÇOS PEDAGÓGICOS
Art. 36 – A equipe da Coordenação Pedagógica é constituída pelo Diretor e o Vice-diretor da escola, o técnico superior de Educação, o professor comunitário, o pedagogo e professores indicados pela Direção, ouvidos seus pares e observada sua identificação e compromisso com o plano de trabalho proposto para a gestão.
§ 1° - Essa equipe de trabalho se responsabiliza pela coordenação, administração e articulações necessárias para o desenvolvimento das propostas pedagógicas da Educação Infantil
§ 2° - A escolha do Coordenador deverá se pautar pela apresentação de uma proposta de trabalho aos demais profissionais, considerando-se um perfil adequado ao desempenho das funções do cargo.
§ 3° - O tempo de atuação da equipe de Coordenação Pedagógica poderá corresponder ao período de mandato da Direção.
§ 4° - Para a Coordenação Pedagógica na UMEI é assegurado um cargo de
educador/professor por turno, podendo ser ocupado por dois educadores/professores ou por um educador/professor em regime de jornada complementar em um dos dois turnos.
FUNÇÕES DA EQUIPE PEDAGÓGICA

A equipe de Coordenação Pedagógica tem as seguintes funções:
I- coordenar, junto com os profissionais da escola, a construção de ações voltadas para a inclusão social;
II- assegurar a unidade do grupo de trabalho para o atendimento das necessidades dos estudantes;
III- conhecer e buscar projetos culturais da comunidade e/ou instituições externas, integrando-os aos projetos de trabalho da escola;
IV- avaliar, promover e reordenar os projetos de trabalho em andamento;
V- discutir e analisar as condições de trabalho dos profissionais de ensino, valorizando o trabalho da equipe;
VI- organizar, planejar, desenvolver e avaliar ações de formação para os professores em horários de atividades coletivas de planejamento e avaliação escolar e em reuniões pedagógicas;
VII- participar de reuniões e de formações promovidas pela SMED/GCPF/GERED e outras instâncias;
VIII- articular-se com a secretaria da escola e as instâncias pedagógicas da SMED/GERED,
socializando informações sobre documentação de estudantes, acesso a documentos e relatórios sobre a vida escolar dos estudantes;
IX- desenvolver ações junto à família e aos estudantes, convocando pais, mães ou responsáveis, quando necessário, para que esses garantam a frequência escolar;
X- cuidar de questões disciplinares, bem como encaminhar e acompanhar, junto com os órgãos competentes, casos de abusos, violação de direitos e negligências com estudantes;
XI- planejar os recursos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos/projetos;
XII- construir estratégias, junto com o coletivo da escola, para a organização da substituição na falta de algum professor, para que seja garantida a continuidade do processo de formação dos estudantes, sem rupturas, repetições ou atividades desconectadas da proposta pedagógica da unidade escolar.

A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA TEM AS SEGUINTES FUNÇÕES ESPECÍFICAS:

I- encaminhar as discussões pedagógicas, planejando, orientando, articulando e avaliando os projetos de trabalho de cada Ciclo de Formação;
II- organizar junto com o grupo de trabalho a enturmação/agrupamento dos estudantes na Educação Básica;
III- organizar os tempos dos professores e educadores infantis no coletivo da unidade,
assegurando o processo de formação, planejamento e registro das ações;
IV- articular os projetos pedagógicos desenvolvidos pelos professores e educadores infantis;
V- acompanhar o desenvolvimento do trabalho em sala de aula, propondo estratégias para melhorar a prática pedagógica;
VI- acompanhar e analisar o processo de aprendizagem dos estudantes, suas dificuldades e propor as intervenções pedagógicas necessárias, construindo-as junto com o coletivo de professores ao longo da Educação Infantil;
VII- propor e incentivar vivências de outros espaços de aprendizagem, de acordo com os projetos de trabalho, divulgando e organizando os eventos;
VIII- apresentar e discutir com as famílias as questões referentes aos aspectos pedagógicos e de desenvolvimento dos estudantes;
IX- coordenar o monitoramento da aprendizagem, zelando pela melhoria dos indicadores de desempenho dos estudantes.
ORGANIZAÇÃO DA CONVIVÊNCIA ESCOLAR

. As normas de convivência escolar compõem os direitos, deveres, proibições e sanções pertinentes aos professores, educadores infantis, pessoal técnico administrativo, equipe
pedagógica, direção e aos estudantes e comunidade das Escolas Municipais e Unidades de Educação Infantil da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte.
As normas possibilitam a convivência democrática nas escolas e são pautadas no
respeito, no diálogo, na justiça, na solidariedade, na tolerância e na cooperação.
- Cabe à Direção, Coordenação, professores, estudantes, demais profissionais da Escola e comunidade considerar e respeitar a individualidade de todos que atuam no espaço escolar, bem como garantir a conservação de seu patrimônio físico e material.
CORPO DOCENTE E TÉCNICO ADMINISTRATIVO

Aos professores, educadores infantis, equipe pedagógica e direção, além do previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Belo Horizonte, são garantidos os direitos de:
I- ter asseguradas condições dignas de trabalho, bem como segurança, integridade física e moral;
II- participar da elaboração e implementação do projeto político pedagógico e dos espaços de gestão democrática da escola e do Regimento Escolar;
III- propor aos diversos setores do estabelecimento de ensino ações que objetivem o
aprimoramento dos procedimentos pedagógicos, da avaliação do processo educativo, da administração, da disciplina e das relações de trabalho;
IV- ter assegurado o processo de formação continuada em serviço, dentro de seu horário de trabalho, preferencialmente;
V- ter acesso às orientações e normas emanadas da SMED e entidades de classe, em tempo hábil;
VI- participar das avaliações institucionais e avaliações de desempenho dos profissionais da Educação;
VII- ter autonomia didático-pedagógica, considerando o projeto político pedagógico, as decisões coletivas e o ordenamento legal;
VIII- propor, realizar e participar de reuniões pedagógicas, no horário de trabalho;
IX- receber tratamento digno e respeitoso e ter garantido o direito de denúncia em órgão competente quando sofrer agressões verbais ou físicas, desde que estas estejam devidamente comprovadas;
X- participar do movimento de greve, conforme previsto na legislação.
Art. 41 -. Ao pessoal técnico administrativo, além do previsto no Estatuto dos Servidores Públicos de Belo Horizonte e demais normas trabalhistas como CLT e Acordos de Convenções Coletivas – ACC são garantidos os seguintes direitos:
I- ser respeitado na condição de profissional atuante na área da Educação e no desempenho de suas funções;
II- utilizar-se das dependências, das instalações e dos recursos materiais do estabelecimento, necessários ao exercício de suas funções;
III- participar da elaboração e implementação do projeto político pedagógico da escola;
IV- ter material e espaço físico adequados à sua atividade;
V- sugerir aos diversos setores de serviços do estabelecimento de ensino ações que viabilizem um melhor funcionamento de suas atividades;
VI- participar, votar e/ou ser votado como representante no Colegiado Escolar e associações afins;
VII- tomar conhecimento das disposições do Regimento Escolar;
VIII- ter acesso à informação;
IX- participar de formação continuada e em serviço;
X- ter asseguradas condições dignas de trabalho, bem como segurança, integridade física e moral;
XI- ter ampla defesa, em caso de denúncia;
XII- exercer sua função e ser reconhecido(a) como membro efetivo do quadro da escola;
XIII- participar das reuniões para contribuir com as ações educativas;
XIV- participar na elaboração de propostas para o uso e direcionamento dos recursos financeiros da escola e das proposições de projetos articulados àqueles que ocorrem em sala de aula ou ao projeto político pedagógico;
XV- participar do movimento de greve, conforme previsto na legislação.
São proibições relativas aos professores, educadores infantis e pessoal técnico
administrativo:
I- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização da chefia imediata;
II- retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
III- exercer, durante o horário de trabalho, atividade a ele estranha, negligenciando o serviço e prejudicando seu bom desempenho;
IV- deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada perante a chefia imediata;
V- cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
VI- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de responsabilidade sua ou de subordinado;
VII- recusar fé a documento público;
VIII- opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou à execução de serviço;
IX- ofender a dignidade ou o decoro de colega ou particular ou propalar tais ofensas;
X- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
XI- praticar ato contra expressa disposição da lei ou deixar de praticá-lo, em descumprimento de dever funcional, em benefício próprio ou alheio;
XII- deixar de observar a lei, em prejuízo alheio ou da administração pública;
XIII- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade até o segundo grau;
XIV- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
XV- fazer contratos com o Poder Público, por si ou como representante de outrem;
XVI- exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas,
estabelecimentos ou instituições que tenha relações com o Poder Público, em matéria que se relacione com a seção em que estiver lotado;
XVII- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, de cônjuge ou companheiro;
XVIII- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
XIX- praticar a usura em qualquer de suas formas;
XX- proceder de forma desidiosa;
XXI - discriminar, usar de violência simbólica, agredir fisicamente e/ou verbalmente qualquer membro da comunidade escolar;
XXII - expor colegas de trabalho, estudantes ou qualquer membro da comunidade a situações constrangedoras – assédio moral;
XXIII - comparecer à escola embriagado ou com indicativos de ingestão e/ou uso de substâncias químicas tóxicas ilícitas;
XXIV - fumar no estabelecimento de ensino, descumprindo legislação própria.
Parágrafo único - Os fatos ocorridos em desacordo com o disposto no presente Regimento, sendo ouvidos todos os envolvidos, deverão ser registrados em Ata, com as respectivas assinaturas.
São deveres dos professores, educadores infantis e pessoal técnico administrativo:
I- observar as leis e os regulamentos;
II- manter assiduidade e pontualidade ao serviço;
III- trajar uniforme e usar equipamento de proteção e segurança, quando exigidos;
IV- desempenhar com zelo e presteza as atribuições do cargo ou função, bem como:
a) participar de atividades de aperfeiçoamento ou especialização;
b) discutir questões relacionadas às condições de trabalho e às finalidades da Administração pública;
c) sugerir providências tendentes à melhoria do serviço;
V- cumprir fielmente as ordens superiores, salvo se manifestamente ilegais;
VI- guardar sigilo sobre assunto da repartição;
VII- zelar pela economia do material sob sua guarda ou utilização e pela conservação do patrimônio público;
VIII- atender com presteza e satisfatoriamente:
a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, exceto as protegidas por sigilo;
b) à expedição de certidões requeridas pela defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública, bem como às solicitações da
Corregedoria Geral e da Procuradoria Geral do Município;
IX- tratar a todos com urbanidade;
X- manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XI- levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades ou as ilegalidades de que tiver conhecimento em razão do cargo ou função;
XII - representar contra abuso de poder;
XIII - ser leal às instituições a que servir.


Integrantes:

  • Alessandra Angela da Silva
  • Mariana Reis e Silva
  • Delma Maria Câmara
  • Maria Elizabete da Silva
  • Maria da consolação Ferreira